TRT1 - 0100184-55.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 15/07/2025
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 28/04/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b271 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS -
06/03/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
-
06/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 30/01/2025
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12/11/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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08/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/09/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
-
13/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 04/07/2024
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06/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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30/05/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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06/03/2024 15:29
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/03/2024 15:26
Registrada a inclusão de dados de ANA BEATRIZ CASAMASSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 09/11/2023
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10/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 09/11/2023
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 31/10/2023
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07/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 06/10/2023
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26/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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25/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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25/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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25/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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25/09/2023 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
22/09/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/09/2023 09:58
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/07/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 25/07/2023
-
26/06/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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21/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2023 16:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/10/2022 19:04
Registrada a inclusão de dados de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2022 02:47
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/08/2022
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27/06/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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13/06/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
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18/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 17/05/2022
-
05/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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04/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/05/2022 21:05
Iniciada a execução
-
03/05/2022 21:05
Transitado em julgado em 09/02/2022
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04/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/02/2022
-
09/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 08/12/2021
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06/12/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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26/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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24/11/2021 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,39
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24/11/2021 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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24/11/2021 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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24/11/2021 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2021 11:44
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2021 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 29/09/2021
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24/09/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
-
17/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/09/2021 11:48
Encerrada a conclusão
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18/08/2021 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 22/07/2021
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21/06/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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30/03/2021 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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09/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS em 08/03/2021
-
20/02/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
-
26/01/2021 18:23
Encerrada a conclusão
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03/12/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/10/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 29/07/2020
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03/07/2020 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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09/06/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 19:57
Audiência inicial cancelada (09/07/2020 09:00:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/06/2020 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/04/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 09:35
Expedido(a) notificação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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31/03/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA BASILIO DOS SANTOS
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10/03/2020 16:30
Audiência inicial designada (09/07/2020 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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