TRT1 - 0100296-24.2021.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 11:03
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdc95e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, caput; artigo 224, §2º; artigo 769; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 389; artigo 489. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO
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27/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024
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14/10/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO
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24/09/2024 10:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*32-22
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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11/09/2024 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2024
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05/09/2024 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/08/2024 15:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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23/08/2024 15:26
Conhecido o recurso de ELAINE MOURA CORDEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*32-22 e provido em parte
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20/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 23:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/06/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/06/2024 11:46
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/05/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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