TRT1 - 0100297-83.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATILA FROMM TRINTA em 05/05/2025
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24/04/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ATILA FROMM TRINTA
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025
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18/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02eee3a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): ATILA FROMM TRINTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / INCORPORAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 102; nº 265; nº 291; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 45. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 37; artigo 93, inciso IX; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 194; artigo 468; artigo 476; artigo 897-A; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1013; artigo 1022; artigo 1036; artigo 1039; Lei nº 8112/1990, artigo 62; Código Civil, artigo 188. - divergência jurisprudencial. - Tema 1046 do STF. - artigo 10, incisos I e II, do ADCT. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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24/01/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATILA FROMM TRINTA em 11/09/2024
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11/09/2024 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
-
29/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ATILA FROMM TRINTA
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28/08/2024 12:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
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09/07/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/06/2024 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ATILA FROMM TRINTA
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10/06/2024 12:52
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ATILA FROMM TRINTA em 23/05/2024
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20/05/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:37
Conhecido o recurso de ATILA FROMM TRINTA - CPF: *67.***.*80-20 e provido
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10/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ATILA FROMM TRINTA
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18/04/2024 21:48
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/12/2023 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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05/10/2023 23:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/08/2023 09:26
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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17/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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