TRT1 - 0100679-39.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6beb736 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/03/2025, #id:5ce3d15, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID ba07cb2 .
Custas pelas rés. À conclusão.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIPO GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDIPO GOMES DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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13/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
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13/04/2025 09:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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07/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/04/2025
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03/04/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20de138 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes autora e 2a ré para, querendo, apresentarem manifestação aos embargos de #id:b9bbaa9, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIPO GOMES DE OLIVEIRA -
25/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/03/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89be8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista nº. 0100679-39.2022.5.01.0016, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: Preliminarmente, REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva da 2ª ré, bem como a prejudicial de prescrição quinquenal.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, e CONDENO a 1ª ré, PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA, de forma principal, e a 2ª ré, CLARO S/A, de forma subsidiária, a pagarem ao autor EDIPO GOMES DE OLIVEIRA, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - R$ 900,00 por mês a título de prêmio produtividade, sem reflexos; - Diferenças salariais, considerando o valor previsto na CCT 2020/2021 juntada aos autos, e reflexos em horas extras pagas e RSR; - Multa prevista na cláusula 61ª da CCT 2020/2021 juntada aos autos.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
Autorizo a dedução, em liquidação, de verbas efetivamente quitadas sob idêntico título.
A execução não se limita aos valores dos pedidos constantes da inicial, os quais devem ser interpretados como mera estimativa.
Custas pelas rés, no valor em R$ 120,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 6.000,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
10/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/03/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025
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03/02/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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29/01/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
03/12/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/12/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
03/12/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 23:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 20:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDIPO GOMES DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
26/02/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 00:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 00:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 16:19
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2022 20:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2022 20:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2022 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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03/10/2022 19:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação Procisa)
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27/09/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (CLARO nao se opondo ao juizo digital)
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27/09/2022 12:10
Juntada a petição de Contestação (CLRO Contestação)
-
27/09/2022 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO Solicitação de habilitação)
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22/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDIPO GOMES DE OLIVEIRA em 21/09/2022
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22/08/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação_Procisa)
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16/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
15/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO GOMES DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 21:08
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2022 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação claro)
-
29/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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