TRT1 - 0100524-28.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 21:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/07/2025 21:44
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/06/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
06/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:01
Registrada a inclusão de dados de FABIO E SILVA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/03/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b4121 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Apreciada a petição de #id:e3c0c1c.
Com relação ao requerimento da exequente de retenção da CNH do executado, indefiro a medida atípica, por ora, à míngua de maiores provas documentais acerca da situação do devedor.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Isso porque, em que pese o julgamento, em 09/02/2023, da ADI 5941, pelo STF, declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, há que se cuidar de não avançar de forma injustificada, no caso concreto, sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em respeito à dignidade da pessoa humana.
Quanto ao Sistema SREI, a consulta pode ser realizada pelo próprio interessado, independentemente de intervenção judicial.
Indefiro, portanto.
Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO -
06/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
06/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/03/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
26/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 04:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/11/2024 04:38
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/10/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
04/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/10/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/10/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/10/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO E SILVA PEREIRA em 21/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/05/2024 13:22
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/04/2024 20:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 20:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 07:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/03/2024 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
12/03/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2024 15:00
Iniciada a liquidação
-
12/03/2024 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/03/2024 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
12/03/2024 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
12/03/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
11/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
11/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
11/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
10/10/2023 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO E SILVA PEREIRA em 04/10/2023
-
25/09/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
12/09/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA DE ALMEIDA AZEVEDO
-
12/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/09/2023 06:31
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/09/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2023 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
10/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
31/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/03/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2023 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
23/11/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO E SILVA PEREIRA em 20/10/2022
-
23/09/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO E SILVA PEREIRA
-
25/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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