TRT1 - 0100983-95.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE PEREIRA CAMPOS em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca3c7b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VIVIANE PEREIRA CAMPOS Recorrido(a)(s): CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 99. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Duração do Trabalho / Controle de jornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Nego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista apenas quanto ao tema Gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se, após, ao TST. /mco/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - VIVIANE PEREIRA CAMPOS -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA CAMPOS
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25/02/2025 15:34
Admitido em parte o Recurso de Revista de VIVIANE PEREIRA CAMPOS
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27/01/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/10/2024
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28/10/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA CAMPOS
-
14/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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07/10/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-08
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29/09/2024 06:10
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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28/09/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE PEREIRA CAMPOS em 25/09/2024
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19/09/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA CAMPOS
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11/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/09/2024 09:38
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-08 e não provido
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09/09/2024 09:38
Conhecido o recurso de VIVIANE PEREIRA CAMPOS - CPF: *51.***.*31-00 e não provido
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19/08/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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06/08/2024 23:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 23:24
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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27/07/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 23:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/07/2024 23:45
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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