TRT1 - 0100216-02.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2025 19:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 18:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
08/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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08/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/08/2025 20:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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21/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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21/07/2025 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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21/07/2025 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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11/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/07/2025 13:16
Juntada a petição de Impugnação
-
30/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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27/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 12:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 12:13
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/06/2025 10:36
Iniciada a execução
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11/06/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/06/2025
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22/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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16/05/2025 15:04
Homologada a liquidação
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16/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/04/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 23:23
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 27/03/2025
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19/03/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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14/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c778465 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença provisório referente ao julgado proferido na ação coletiva nº 0100992-05.2020.5.01.0037.
Os Réus foram condenados apenas em grau recursal, em razão do provimento parcial do recurso apresentado pelo Sindicato Autor, não havendo determinação de execução do título através do ajuizamento de ações individuais.
A despeito de não haver tal determinação, o processamento de liquidação/execução de forma individualizada, na forma dos arts. 98 e 101 do CDC e Precedente Jurisprudencial nº 32 do Órgão Especial deste Regional, resguardam o acesso à justiça, bem como asseguram a efetividade do provimento jurisdicional.
Contudo, não cabe ao Sindicato, como substituto processual, ajuizar diversas execuções verdadeiramente coletivas como se fossem individuais.
A presente ação, com 27 substituídos, fere os princípios de economia e celeridade processuais e dificulta a apreciação dos cálculos de liquidação tanto pela Contadoria do Juízo como pelos Réus.
Ademais, não é forçoso salientar que, em caso de falecimento de um dos substituídos, todos os demais serão prejudicados com a paralisação do trâmite executório até a efetiva e legítima habilitação dos herdeiros.
Desta forma, conforme preconiza o §1º do art 113 do CPC, cabe ao Juízo limitar o litisconsórcio multitudinário quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar o cumprimento da sentença. É neste sentido, inclusive, as recentes decisões proferidos pelo nosso E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA.
LIMITAÇÃO DOS LITISCONSORTES ATIVOS.
Nos casos de litisconsórcio multitudinário, o juiz pode limitar o número, com fulcro no §1º do art. 113 do CPC.
Assim, em havendo a determinação do desmembramento individual dos litisconsortes ativos na ação coletiva, não é cabível a apresentação da ação de cumprimento de sentença coletiva com quatorze substituídos. (TRT 1ª Região.
AP 0101001-55.2023.5.01.0006.
Oitava Turma.
Relatora Dalva Amélia de Oliveira.
Data da publicação: 17/08/2024).
Grifei.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO.
POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO.
O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de liquidação e na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento da sentença.
Arguição de incompetência do juízo rejeitada.
Agravo de petição do executado que se nega provimento. (TRT 1ª Região.
AP 0101022-46.2021.5.01.0056.
Décima Turma.
Relator Marcelo Antero de Carvalho.
Data da publicação: 27/09/2023).
Grifei.
Desta forma, o presente Cumprimento Provisório de Sentença proferida em Ação Coletiva - CPSAC prosseguirá com apenas com os cinco primeiros substituídos listados na petição inicial, sendo eles: DELMIR VICTORINO SEVERINO ELIAS DO COUTO CARLOS ANDRÉ FREITAS DA SILVA JORGE CARNEIRO DA SILVA ROSENILDO SILVA DOS SANTOS Intime-se o Sindicato Autor para ciência da presente decisão, bem como citem-se os Réus à contestação do presente Cumprimento de Sentença, bem como para manifestação sobre a regularidade do polo ativo e sobre cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, juntando procuração no mesmo prazo.
Vindo a contestação, dê-se vistas a parte Autora em réplica, no mesmo prazo. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
12/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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12/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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