TRT1 - 0100097-37.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 20:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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02/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb8cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Em 10 de março de dois mil e vinte e cinco foi prolatada a seguinte sentença pela Juíza do Trabalho ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA. I – RELATÓRIO. CAIO CESAR BILHERI DA SILVApropõe Reclamação Trabalhista em face de ITAÚ UNIBANCO S/A pelos fatos e fundamentos de direito apontados na inicial. Realizada a audiência e negada a proposta conciliatória a reclamada impugnou a inicial arguindo em prejudicial de mérito a prescrição quinquenal e no mérito impugnou os pedidos, conforme fundamentos que acompanham as peças de bloqueio. Alçada fixada no valor da inicial. Iniciada a instrução foram produzidas provas documentais, bem como foram ouvidos os depoimentos das partes e de cinco testemunhas.
Após declararam as partes não terem outras provas a produzir. Em razões finais reportaram-se as partes aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Prescrição Quinquenal Inicialmente acolhe-se a prescrição suscitada para excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas por ventura deferidas anteriores a 18/02/2017, eis que atingidos pela prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX da CRFB/88. Nulidade da Dispensa em Período de Pandemia– Reintegração O reclamane afirma ter sido contratado pelo reclamado em 22/06/2012 e ter sido dispensado imotivadamente em 09/02/2022, com aviso prévio até 25/04/2022, contudo, postula que seja declarada a nulidade de sua dispensa já que ele era detentor de garantia de emprego eis que a ré assumiu um compromisso público perante as entidades sindicais e a sociedade de não dispensar empregados durante o período de calamidade pública promovida pela pandemia do Coronavirus. O direito potestativo para resilição contratual conferido aos empregadores em decorrência do poder diretivo a eles atribuído pelo art. 2º da CLT está limitado em algumas situações: (a) primeiro nos casos em que o contrato de trabalho se encontra interrompido (art. 471 da CLT e art. 60 da Lei 8213/91), (b) segundo quando o contrato de trabalho está suspenso (art. 741 e 476 da CLT, art. 60 da lei 8213/91 e art. 71 do Decreto 3048/99); (c) quando o exercício do direito potestativo atinge algum tipo de estabilidade/garantia de emprego prevista em lei, norma coletiva, contrato individual ou mesmo decorrente de alguma limitação auto imposta pelo empregador; (d) dispensas retaliativas, como é o caso daquelas previstas no parágrafo único do art. 7º da Lei 7783/89 (Lei de Greve ou (e) dispensas discriminatórias, conforme prescrição da Lei 9029/95. O autor afirma que sua dispensa é nula pois a ré descumpriu um compromisso público firmado, por meio do qual se auto obrigou a não dispensar seus empregados durante a crise econômica gerada pela Pandemia do Coronavirus.
Logo, quando o dispensou atuou em afronta ao princípio da boa-fé objetiva contratual, o que torna nulo este ato. Os direitos, tanto dos empregados quanto dos empregadores, estão minimamente estipulados em lei, porém, nos termos do art. 7º da CRFB/88, é perfeitamente lícita a majoração destes em favor do empregado, quer por norma coletiva, quer por ajuste individual das partes. Logo, são direitos devidos aos empregados aqueles previstos em lei, em normas coletivas aplicáveis a sua categoria, quando elas existem, e ainda aqueles que o empregador se auto obrigou, no momento e nos limites desta estipulação, sendo ilícita qualquer alteração que diminua os direitos ajustados, nos termos do art. 468 da CLT. Contudo, entende este Juízo que os direitos previstos de forma autônoma (entre elas a norma interna) e por discricionariedade dos empregadores, por constituirem liberalidade destes, são sempre aplicados observando-se os critérios, os limites e os requisitos estabelecidos nos instrumentos normativos que o originaram. Após consulta ao site www.naodemita.com, apontado pelo autor como sendo o regramento a que a ré se auto obrigou, foi possível constatar que, de fato, o pacto #naodemita tinha duração de 60 dias com validade entre os meses de abril e maio de 2020. Ou seja, no momento em que o autor foi dispensado essa auto limitação do direito potestativo de resilir já não existia, logo, o autor não estava abrangido por garantia de emprego. Em razão do exposto, julga-se improcedente o pedido de reconhecimento de nulidade da dispensa, bem como os pedidos de reintegração, pagamento de salários do período de afastamento e de diferenças das verbas rescisórias. Julga-se improcedente o pedido de cancelamento de anotação da baixa na CTPS. A ré está desobrigada de cumprir a tutela antecipada deferida em sede de Mandado de Segurança para manter o autor reintegrado ao emprego. Determina-se, contudo, a manutenção da filiação do autor e seus dependentes no plano de saúde, nos termos do art. 30 da Lei 9656/98, contudo, todas as despesas decorrentes da manutenção no plano de saúde serão suportadas exclusiva e integralmente pelo autor. Danos Morais Julga-se improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, eis que não restou demonstrado nos autos que a ré tenha efetivamente praticado atos atentórios a honra, intimidade, personalidade e/ou boa-fama do reclamante, nos termos da fundamentação posta nestes autos. Gratuidade de Justiça Julga-se procedente o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Tema 21, já que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, nos termos da Lei 7115/83 e sob as penas do art. 299 do CP. Honorários Advocatícios Considerando-se que a presente ação foi ajuizada após o advento da Lei 13467/17, aplica-se à hipótese o disposto no art. 791-A da CLT, razão pela qual condena-se a parte autora a proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor de que resultar a liquidação da sentença. Contudo, como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita não é responsável por suportar despesas processuais, entre elas o pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido pelo STF da ADI 5766 e por isso deixa-se de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados pelo autor. Custas no valor de R$ 2.179,63, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor de R$ 108.981,68 dado à condenação nos termos do art. 789, II da CLT, com a redação dada pela Lei 10537/02. Ciência às partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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10/03/2025 15:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.179,63
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10/03/2025 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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07/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/03/2025 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/11/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:32
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 11:17
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/10/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/10/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/10/2024 08:44
Expedido(a) notificação a(o) THOMAS DOS SANTOS REIS
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA OLIVEIRA BARBERIO
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01/10/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE NEVES SONODA
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30/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 19/09/2024
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19/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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10/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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10/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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10/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:53
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/09/2024 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2024 12:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100218-65.2022.5.01.0243
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30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 29/05/2024
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29/05/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/05/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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24/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 23/05/2024
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23/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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15/05/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/05/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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14/05/2024 22:14
Proferida decisão
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13/05/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2024 16:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 16:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 13:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/11/2023 10:45
Audiência de instrução realizada (28/11/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/11/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/10/2023
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 27/10/2023
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20/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
19/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/08/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
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23/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
23/08/2023 08:28
Audiência de instrução designada (28/11/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2023 08:28
Audiência una cancelada (28/11/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2023 08:28
Audiência una designada (28/11/2023 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2023 11:55
Audiência de instrução realizada (29/06/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2023
-
19/06/2023 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2023 02:51
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/06/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
13/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
04/06/2023 16:45
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
02/06/2023 15:38
Proferida decisão
-
02/06/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/06/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/05/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
16/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
04/05/2023 17:21
Audiência de instrução designada (29/06/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/05/2023 17:21
Audiência de instrução cancelada (11/05/2023 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/12/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
06/12/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
05/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/11/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
01/11/2022 12:40
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 01:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:35
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 24/10/2022
-
20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 19/10/2022
-
15/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/10/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
13/10/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
10/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/10/2022 15:02
Audiência de instrução designada (11/05/2023 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2022 14:30
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Exclusão de Habilitação)
-
21/06/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2022
-
19/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
18/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
18/04/2022 13:11
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/04/2022 13:10
Audiência una por videoconferência cancelada (03/08/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/03/2022
-
26/03/2022 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Itau Unibanco)
-
22/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/03/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
-
16/03/2022 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:31
Expedido(a) ofício a(o) GAB DES MARIA HELENA MOTTA
-
11/03/2022 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA em 10/03/2022
-
10/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2022
-
08/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
07/03/2022 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:39
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
25/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/02/2022 08:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAIO CESAR BILHERI DA SILVA
-
23/02/2022 07:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/02/2022 15:22
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/02/2022 15:22
Audiência una cancelada (13/09/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2022 10:33
Audiência una designada (13/09/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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