TRT1 - 0101067-62.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/08/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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29/07/2025 16:42
Admitido em parte o Recurso de Revista de PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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29/07/2025 16:42
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/03/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101067-62.2023.5.01.0482 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0ac6527, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do autor para conceder a gratuidade de justiça e condenar a ré ao pagamento como extras dos dias de repouso remunerado suprimidos no período não atingido pela prescrição quinquenal, em relação as parcelas vencidas, limitadas à vigência do ACT 2019/2020, com o acréscimo de 100% e reflexos nas férias, gratificação de férias e 13º salários e FGTS, conforme a ser apurado em liquidação de sentença, atualização do crédito trabalhista seja feita na fase pré-judicial: aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC e a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o art. 406, parágrafo único, do Código Civil, e os honorários sucumbenciais de 5% a serem pagos pelo autor à ré, que devem ser calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; e dar parcial provimento ao recurso da ré, a fim de excluir a condenação ao pagamento de diferenças de férias e 13ºs salários pelo reflexo de horas extras quando não tenham sido prestadas em mais do que 6 meses contínuos ou 8 descontínuos.
Custas pela ré no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA -
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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27/02/2025 22:43
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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27/02/2025 22:43
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*01-79 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/01/2025 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/10/2024 14:24
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/07/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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29/06/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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22/05/2024 11:26
Convertido o julgamento em diligência
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21/05/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/05/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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