TRT1 - 0100688-43.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd638c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE RODRIGUES -
29/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE RODRIGUES
-
29/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85abb7d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): PAULO HENRIQUE RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. 921e629; recurso interposto em 17/10/2024 - Id. 3e73dc7).
Regular a representação processual (Id. 1afa7bb).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 3e73dc7, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. 6148de1, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/03/2025
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6148de1 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. PAULO HENRIQUE RODRIGUES Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. Intimem-se. /llc/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES em 22/10/2024
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17/10/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE RODRIGUES
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07/10/2024 08:30
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *23.***.*05-98 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/08/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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