TRT1 - 0100289-38.2020.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/07/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0d654 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id 6089b1d.
Intime-se a reclamada para manifestar-se acerca da impugnação oposta, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
15/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100289-38.2020.5.01.0049 RECLAMANTE: ROBSON PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON PEREIRA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEREIRA FERREIRA -
11/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
02/07/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100289-38.2020.5.01.0049 RECLAMANTE: ROBSON PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON PEREIRA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca da garantia do Juízo, através do depósito de #id:47745d7 por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON PEREIRA FERREIRA -
25/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
25/06/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/05/2025
-
06/05/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec5044 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 42a6353 para fixar a condenação no valor total de R$115.361,93, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelo depósito recursal existente nos autos (ID b1dfc6d).
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/04/2025 17:01
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853eb66 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/03/2025 12:17
Iniciada a liquidação
-
11/03/2025 12:12
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA FERREIRA em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/02/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
14/02/2023 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON PEREIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/02/2023 12:53
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/11/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
28/11/2022 07:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
07/10/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA FERREIRA em 06/10/2022
-
03/10/2022 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/09/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
23/09/2022 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
23/09/2022 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
23/09/2022 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
15/08/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/08/2022 19:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RJR)
-
10/08/2022 19:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/07/2022 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
28/03/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/12/2021 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2022 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/09/2021 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com AIJ virtual)
-
14/10/2020 17:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/07/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando as provas que pretende produzir)
-
17/07/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
07/07/2020 14:14
Audiência inicial realizada (07/07/2020 10:30:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/07/2020
-
02/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA FERREIRA em 01/07/2020
-
30/06/2020 17:47
Juntada a petição de Contestação (Juntada à Contestação)
-
30/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/06/2020 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
26/06/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/06/2020 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/06/2020 15:22
Audiência inicial designada (07/07/2020 10:30:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA FERREIRA em 23/06/2020
-
23/06/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
21/06/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de ROBSON PEREIRA FERREIRA em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
12/06/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/06/2020 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2020 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
09/06/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/06/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON PEREIRA FERREIRA
-
04/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/04/2020 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100378-16.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Capitulino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2020 20:12
Processo nº 0100378-16.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Capitulino da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 14:17
Processo nº 0100200-25.2018.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Pereira Gomes de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 04:50
Processo nº 0100289-38.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 17:44
Processo nº 0100965-53.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Rosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 20:18