TRT1 - 0100545-47.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA
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31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969adb2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Recorrido(a)(s): PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Correção Monetária Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 302. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8036/1991, artigo 5º; artigo 22; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial. - ADC 58 e ADC 59. - Decreto 99.684/90. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2029 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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24/01/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA em 23/10/2024
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22/10/2024 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA
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09/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/08/2024 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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24/06/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA em 12/06/2024
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06/06/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ARTUR SA PEREIRA DA SILVEIRA
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28/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/04/2024 22:44
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e não provido
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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07/12/2023 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/12/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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