TRT1 - 0101073-43.2019.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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21/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c26596 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) CLAUDIA CHRISTINA ANTON e MARCO OLIVER ANTON (EXECUTADO(A): Recurso de ID: a8d42fd Interposição em: 14/03/2025 Data da Ciência: 10/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 62ab8af - f9397f0 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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24/03/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO OLIVER ANTON sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/03/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea3596 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Os suscitados peticionantes não alegaram fato capaz de afastar a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da executada pessoa jurídica.
Note-se que a inadimplência do título executivo judicial é incontroversa, o que culmina na necessária responsabilização dos ex sócios à luz da teoria menor, de pacífica incidência no Processo do Trabalho.
Diante disso, ACOLHO o requerimento de inclusão dos suscitados abaixo arrolados no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: CLÁUDIA CHRISTINA ANTON - CPF: *47.***.*60-53 Rua Gumercindo da Silva, nº 90, ap. 203, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22621-020.
MARCO OLIVER ANTON - CPF: 926.536.347-9 Rua Jesuino Arruda, nº 755, ap. 131, Itaim Bibi, Sãp Paulo -SP, CEP: 4532-082. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que os suscitados efetuem o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados dos suscitados no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CHRISTINA ANTON - MARCO OLIVER ANTON -
06/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO OLIVER ANTON
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06/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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06/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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06/03/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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06/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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29/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO OLIVER ANTON
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22/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CHRISTINA ANTON
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15/10/2024 17:37
Proferida decisão
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15/10/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/10/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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26/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2024 14:38
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/04/2024
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 19/03/2024
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 13/03/2024
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23/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
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23/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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22/02/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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03/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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01/02/2024 20:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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01/02/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/02/2024 17:44
Encerrada a conclusão
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27/12/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 06/12/2023
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06/11/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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14/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/10/2023 16:23
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/09/2023 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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12/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/08/2023 09:25
Registrada a inclusão de dados de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/04/2023
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05/04/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 31/03/2023
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17/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
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17/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:13
Expedido(a) edital a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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10/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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09/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/03/2023 13:57
Iniciada a execução
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09/03/2023 13:57
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/02/2023
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10/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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10/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 13:39
Expedido(a) edital a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/11/2022
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04/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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29/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 17/08/2022
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26/07/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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16/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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15/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 04/05/2022
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06/04/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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04/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2022 19:02
Encerrada a conclusão
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01/04/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/02/2022
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09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2022
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09/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 08/02/2022
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17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2021
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17/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:19
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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14/12/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/12/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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14/12/2021 18:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,96
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14/12/2021 18:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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14/12/2021 18:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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14/12/2021 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/12/2021 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
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07/12/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/12/2021 18:05
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2021 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2021
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03/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 02/12/2021
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01/12/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/11/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/11/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
-
23/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/11/2021 12:24
Convertido o julgamento em diligência
-
13/10/2021 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/10/2021 17:54
Encerrada a conclusão
-
18/08/2021 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/07/2021
-
21/06/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
21/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/03/2021
-
18/02/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
26/01/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/01/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/01/2021 10:18
Encerrada a conclusão
-
11/01/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/12/2020 16:04
Audiência inicial realizada (17/12/2020 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2020 15:03
Expedido(a) notificação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
05/11/2020 14:58
Audiência inicial designada (17/12/2020 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2020 13:41
Audiência inicial realizada (05/11/2020 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/09/2020 16:28
Expedido(a) notificação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
23/09/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA
-
18/08/2020 16:46
Audiência inicial designada (05/11/2020 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2020 08:31
Audiência inicial cancelada (08/06/2020 08:55:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/04/2020 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/03/2020 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS PEREIRA em 13/02/2020
-
06/02/2020 11:29
Audiência inicial designada (08/06/2020 08:55:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/01/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/01/2020 15:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda inicial)
-
22/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 16:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/11/2019 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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