TRT1 - 0100934-08.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 09:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.566,73)
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09/07/2025 09:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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08/07/2025 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b46be proferida nos autos. Recebo o recurso adesivo do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 6bbd3b0) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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24/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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24/06/2025 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 23/06/2025
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20/06/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/06/2025 11:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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05/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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05/06/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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05/06/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA em 04/06/2025
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23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d1219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA -
20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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20/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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20/05/2025 23:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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06/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/05/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA em 05/05/2025
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05/05/2025 22:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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11/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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11/04/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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11/04/2025 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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11/04/2025 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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11/04/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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06/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/02/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159d131 proferido nos autos. apt .
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da resposta do Riocard e apresentarem razões finais , no prazo de 10 dias. Após , venham conclusos para Sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
10/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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10/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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10/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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10/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/01/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 22:44
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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22/01/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 12:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100934-08.2023.5.01.0001 RECLAMANTE: JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA RECLAMADO: FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO1ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070tel: (21) 23805101 - e.mail: [email protected]ÇÃO PJe-JTTELEAUDIENCIA - UNA DESTINATÁRIO(S): JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 22/01/2025 12:20 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro PROCESSO: 0100934-08.2023.5.01.0001CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: JOHN LUCAS SANTOS DA COSTARECLAMADO: FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME e outros (1) LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09id:614 073 3917,Senha:030697.INSTRUÇÕES DE ACESSO :1-O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por E-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados.2-A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular).
Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via smartphone ou tablet, poderá ser necessário baixar o app Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após o clique no link apresentado nos autos.3- Não é permitido acesso via ligação telefônica. Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”).4-Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo..
Podendo entrar em contrato com a Vara, e, até mesmo enviar e-mail;5 - Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência.6 - ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso, sob pena de perda da prova.7- EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte, ao peticionamento. OITIVA DE TESTEMUNHAS:-EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – a testemunha de ver orientada que não pode participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em local, com pouco barulho, e, em ambiente em que possa estar sozinha, solicitando-se que se conecte com DEZ minutos de antecedência.NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. OBSERVAÇÕES FINAIS:1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3- o Juízo de forma fundamentada tem autonomia (CLT, art. , e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal;4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ).6-Cientes que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão.
Cientes que nesta modalidade de sessão, asseguram o comparecimento das partes e testemunhas, já que não comporta a condução coercitiva; e, não optaram pela sessão presencial, na qual, temos esta possibilidade.Fica autorizado às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono sendo de sua incumbência, resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, sob pena de perda da prova.O Juízo dá ciência, que franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio - nª132, primeiro andar) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24062713111184200000203808879ManifestaçãoManifestação24062416432910300000203529444ManifestaçãoManifestação24060410215580700000201870530IntimaçãoIntimação24060310124032500000201743761DespachoDespacho24060308143842600000201731226Manifestação Perito - Dados BancáriosManifestação24053122524286700000201694416Apresentação de Laudo PericialApresentação de Laudo Pericial24053122503205000000201694406IntimaçãoIntimação24052108325015900000200829387Manifestação PeritoManifestação24030818401442100000195397272ManifestaçãoManifestação24030813462881300000195356425IntimaçãoIntimação24030813001989300000195349901MODELO GERALDespacho24030812530685900000195349014IntimaçãoIntimação24030812514967400000195348869Indicação de Data de Realização de Diligência PericialIndicação de Data de Realização de Diligência Pericial24030807525911500000195311378IntimaçãoIntimação24030712030977500000195244662DespachoDespacho24030710183965400000195227193IntimaçãoIntimação24030710191953700000195227265Apresentação de Proposta de Honorários PericiaisApresentação de Proposta de Honorários Periciais24030211221314200000194809635DespachoDespacho24030112114409700000194744998IntimaçãoIntimação24030112124346100000194745219ManifestaçãoManifestação24021510545796200000193531979ManifestaçãoManifestação24020817052984000000193341190Apresentação de QuesitosApresentação de Quesitos24020817050262800000193341168Apresentação de QuesitosApresentação de Quesitos24020708462164900000193180228Ata da AudiênciaAta da Audiência2401291027353610000019248020205 - substabelecimentoSubstabelecimento com Reserva de Poderes2401282155027820000019246331604 - carta de prepostoCarta de Preposição2401282155026220000019246331503 - folhas de pontoCartão de Ponto/Controle de Frequência2401282155024700000019246331402 - recibos de salárioContracheque/Recibo de Salário24012821550215300000192463313ContestaçãoContestação24012821544435800000192463312Contestação - SNI x John Lucas Santos da CostaContestação2401262036116810000019244180704 - CNPJCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)2311202300525910000018898616303 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL FLUENCY SERVICOContrato Social2311202300522600000018898616202 - procuraçãoProcuração23112023004784600000188986160HabilitaçãoSolicitação de Habilitação23112023002519100000188986151Certidão(ecartapositiva)Certidão23110607020485200000188007166Convenção de Condominio SNIContrato Social23101611400474000000186654482Procuração - ANCAR 2023 (SNI) assinadaProcuração23101611394654400000186654440HabilitaçãoSolicitação de Habilitação23101611393228400000186654400IntimaçãoIntimação23100214322254400000185758862IntimaçãoIntimação23100214322239400000185758860IntimaçãoIntimação23100214322221000000185758858CertidãoCertidão23100214303477000000185758561IntimaçãoIntimação23100208351082500000185705661DecisãoDecisão23100208165036200000185704700procuração johnProcuração23092917072659400000185652133John Lucas Santos da CostaDocumento Diverso23092917054422600000185651952recibo (6)Recibo23092917054350100000185651950recibo (5)Recibo23092917054335400000185651949recibo (4)Recibo23092917054322300000185651948recibo (3)Recibo23092917054308800000185651946recibo (2)Recibo23092917054296500000185651945recibo (1)Recibo23092917054282900000185651944documento diverso. endereçoDocumento Diverso230929170542686000001856519431 rgDocumento Diverso23092917054237100000185651941Petição InicialPetição Inicial23092916485991000000185649997Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoRIO DE JANEIRO/RJ ,28 de junho de 2024RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
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28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
-
28/06/2024 10:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 12:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
03/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
03/06/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
-
03/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:58
Decorrido o prazo de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA em 28/05/2024
-
21/05/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 20/05/2024
-
05/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 04/04/2024
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 22/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
08/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
08/03/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
-
08/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/03/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
08/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
07/03/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
-
07/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
03/03/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
29/02/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/02/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/02/2024 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/01/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2023 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
-
02/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
02/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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02/10/2023 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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02/10/2023 08:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOHN LUCAS SANTOS DA COSTA
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02/10/2023 08:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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