TRT1 - 0101181-90.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.900,00)
-
16/06/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
04/06/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,38
-
04/06/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
23/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
23/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/05/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
16/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/05/2025 12:01
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FS COSTA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZABELE FERREIRA OLIVEIRA em 05/05/2025
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddd9931 proferida nos autos.
Vistos e etc, Inicialmente, deve-se observar que a parte ré impugnou de forma genérica os cálculos elaborados pela parte autora, não impugnando qualquer tópico dos cálculos autorais, limitando-se a apresentar os seus cálculos, alegando que eles é que estariam corretos.
Repiso que a parte ré não indicou especificamente qualquer matéria a ser impugnada dos cálculos da autora, o que, inclusive, inviabiliza este Juízo de apreciar a “impugnação”.
Ressalte-se que a parte autora foi intimada para apresentar impugnação na forma do artigo 879, § 2º da CLT.
Ademais, conforme previsão do dispositivo, as partes devem impugnar de forma fundamentada, indicando os itens e os valores de que discordam; e as matérias discutidas neste momento processual delimitam aquelas que podem vir a ser rediscutidas em embargos à execução ou impugnação de sentença de liquidação, restando precluso o que não foi impugnado na forma do artigo 879, § 2º da CLT. “Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (...) §2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena e preclusão.” Registre-se que a não impugnação ou a “impugnação genérica” têm o mesmo efeito: tornar preclusa eventual discussão em sede de embargos à execução ou impugnação de sentença à liquidação, conforme previsão expressa do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, tem decidido este E.
TRT: CÁLCULO HOMOLOGADO.
HORAS EXTRAS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
A apuração das horas extras elaborada pela Contadoria do Juízo de origem foi impugnada de forma genérica pela reclamada, sem apontar erros específicos, conduta que não atende ao comando do artigo 879, § 2º, da CLT, e a juntada de planilha de cálculos não supre a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos que embasam o pedido de refazimento da conta de liquidação.
Decisão que não merece reforma. (TRT-1 - AP: 01261008220095010017 RJ, Relator: Celio Juacaba Cavalcante, Data de Julgamento: 16/05/2018, Décima Turma, Data de Publicação: 24/05/2018) PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º.
Deixando transcorrer o prazo in albis para impugnação das contas de liquidação ou contestadas de forma genérica, opera-se a preclusão, não cabendo, em sede de embargos ou agravo de petição, rediscutir a matéria, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 879, da CLT. (TRT-1 - AP: 00760006119945010531 RJ, Relator: Volia Bomfim Cassar, Data de Julgamento: 29/05/2018, Nona Turma, Data de Publicação: 08/06/2018) PRECLUSÃO.
ART. 879, § 2º.
Deixando transcorrer o prazo in albis para impugnação das contas de liquidação ou contestadas de forma genérica, opera-se a preclusão, não cabendo, em sede de embargos ou agravo de petição, rediscutir a matéria, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 879, da CLT. (TRT-1 - AP: 01248007720055010065 RJ, Relator: Volia Bomfim Cassar, Data de Julgamento: 07/08/2018, Nona Turma, Data de Publicação: 15/08/2018) Assim, considerando a inexistência de impugnação específica da ré, resta apenas homologar os cálculos da ré, devidamente atualizados pela Contadoria, abaixo: 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 14.062,64; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.423,87; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 165,87, sendo: R$ 40,78, de cota autoral e R$ 125,09, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 43,38; TOTAL: R$ 16.111,22. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 142,93; Entretanto a presente obrigação encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 16.111,22, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELE FERREIRA OLIVEIRA -
02/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
02/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
02/04/2025 11:16
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaf659 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. 2- Entrementes, proceda a Secretaria a retificação na CTPS digital da parte autora, conforme #id:d467284.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FS COSTA LTDA -
11/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/03/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
27/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FS COSTA LTDA em 26/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
10/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2025 15:34
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 15:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FS COSTA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de IZABELE FERREIRA OLIVEIRA em 06/02/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FS COSTA LTDA
-
14/01/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
14/01/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
14/01/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
14/01/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
10/12/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/12/2024 23:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
27/11/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 11:00
Audiência una realizada (27/11/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 00:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
06/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) FS COSTA LTDA
-
09/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
-
09/10/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IZABELE FERREIRA OLIVEIRA
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08/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/10/2024 13:59
Audiência una designada (27/11/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 13:59
Audiência una cancelada (17/12/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 13:50
Audiência una designada (17/12/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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