TRT1 - 0101119-76.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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01/08/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 18:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2025
-
24/07/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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15/07/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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15/07/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2025 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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29/05/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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29/05/2025 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/05/2025
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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19/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/05/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28260b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à reclamante, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 17/09/2019 e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, condenando a Reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Diferenças salariais por desvio de função de 20% do salário-base do reclamante, bem como seus reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais +1/3 e depósitos do FGTS; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 755,96, sendo de conhecimento no valor de R$ 604,77, pela reclamada, sobre o valor da condenação – R$ 30.238,60, e custas de liquidação no importe de R$ 151,19, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA -
09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
09/05/2025 14:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 755,96
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09/05/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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09/05/2025 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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07/05/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA em 10/04/2025
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f8cd5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Dou por encerrada a perícia.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
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07/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
04/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:24
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc2279 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
25/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 17/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d30035 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do agendamento da perícia, devendo observar as orientações do perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
14/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/02/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
01/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
31/01/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
31/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2025
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 22/01/2025
-
18/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
16/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/12/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
10/12/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/12/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2024 08:28
Audiência de instrução designada (14/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 10:18
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA em 26/09/2024
-
18/09/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 20:53
Expedido(a) mandado a(o) LULUS BOLOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/09/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA AZEVEDO MONTE DA SILVA
-
17/09/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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