TRT1 - 0100914-27.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 11/09/2025
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11/09/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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19/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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19/08/2025 18:34
Homologada a liquidação
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19/08/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2025 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 04/07/2025
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03/07/2025 22:02
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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18/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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18/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/05/2025 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/05/2025 16:03
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 16:03
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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28/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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28/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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28/04/2025 21:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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01/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA em 31/03/2025
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27/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb81cd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela terceira ré; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao direito de ação em face da segunda ré, SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÉDICA MÓVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA., a qual deverá ser excluída do polo passivo da lide; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 04/08/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da terceira ré, RM RESGATE E REMOÇÃO LTDA. – ME, a qual deverá ser excluída do polo passivo da lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira demandada, SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA., a pagar ao autor, MÁRCIO DE SOUZA, nos termos da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) tíquete refeição.
Julgo procedente, ainda, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes. c) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da segunda ré e da terceira rés, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Condeno a primeira reclamada à entrega, no prazo de 05 (cinco) dias após intimação específica para tal fim, do PPP ao demandante, retratando as condições insalubres de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível ao autor.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 260,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA -
14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA
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14/03/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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14/03/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE SOUZA
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14/03/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE SOUZA
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24/01/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/12/2024 14:46
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:52
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:38
Audiência inicial realizada (23/10/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 00:39
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 00:06
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 22:42
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/10/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
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25/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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24/09/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) RENATA RODRIGUES DOS SANTOS
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24/09/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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16/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) RM RESGATE E REMOCAO LTDA - ME
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21/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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21/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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21/08/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DE SOUZA
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04/08/2024 19:26
Audiência inicial designada (23/10/2024 09:04 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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