TRT1 - 0010784-86.2014.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
22/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
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22/05/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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28/04/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 27/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010784-86.2014.5.01.0068 : ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO : VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA -
10/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
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10/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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31/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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30/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
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30/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
30/01/2025 11:01
Desarquivados os autos
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19/02/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/04/2018 08:52
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO em 14/03/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 07:11
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 9600,00)
-
22/02/2018 15:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
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26/12/2017 15:16
Decorrido o prazo de LEONARDO SCHULMANN em 14/03/2017 00:00:00
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05/12/2017 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 04/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO em 04/12/2017 23:59:59
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25/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 14:14
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/06/2017 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 16:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO em 08/05/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
-
09/04/2017 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 09:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/01/2017 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2017 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 11:34
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/05/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 12:04
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO em 27/04/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 27/04/2016 23:59:59
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15/04/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2016
-
15/04/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2016 11:15
Homologada a liquidação
-
14/04/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2016 13:11
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/03/2016 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2016 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2016 12:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/03/2016 12:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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02/03/2016 12:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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29/02/2016 16:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/02/2016 16:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/01/2016 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/01/2016 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 14/01/2016 23:59:59
-
12/01/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2016
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12/01/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2016 18:01
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/06/2015 14:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
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25/06/2015 12:34
Transitado em julgado em 24/06/2015
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24/06/2015 14:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO FRANCISCO MENDES NETO
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24/06/2015 14:48
Homologada a Transação
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24/06/2015 14:48
Audiência una realizada (24/06/2015 09:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2015 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2015
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04/02/2015 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2015 10:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2015
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04/02/2015 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2015 12:45
Audiência una designada (24/06/2015 09:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2015 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2015 10:17
Conclusos os autos para despacho
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15/01/2015 13:45
Audiência una realizada (14/01/2015 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2014 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2014
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07/08/2014 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2014 15:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/07/2014 12:32
Audiência una designada (14/01/2015 09:15 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2014 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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