TRT1 - 0000635-53.2011.5.01.0224
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA em 27/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff22b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA -
13/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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13/05/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 560,22)
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 02/05/2025
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15/04/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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10/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0000635-53.2011.5.01.0224 : HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA : MARISA LOJAS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da migração do processo.. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 08 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA -
08/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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08/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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02/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA em 26/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e06a6e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o advogado do autor para que apresente conta bancária para transferência de valores, ciente que poderá ser cobrada tarifa.
Vindo, expeça-se alvará ao advogado do autor no valor de R$ 560,22 da conta nº 01503994 da CEF, com os acréscimos legais (não deverá restar saldo). Após, intime-se da expedição e venham os autos conclusos para extinção da execução. asbs QUEIMADOS/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA -
17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA SANTOS VIANA
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17/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/03/2025 10:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2011
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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