TRT1 - 0100317-82.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERREIRA DA SILVA
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12/08/2025 14:24
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGO FERREIRA DA SILVA
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28/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100317-82.2023.5.01.0022 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: DIOGO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas, para excluir da condenação à multa imposta por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FERREIRA DA SILVA -
13/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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13/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 08:14
Conhecido o recurso de DIOGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*95-71 e provido em parte
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25/02/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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10/12/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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