TRT1 - 0101009-69.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/04/2025
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARINA BASTOS SCHOTTZ em 27/03/2025
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25/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101009-69.2023.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARINA BASTOS SCHOTTZ RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença e condenar o reclamado, Município de Nova Friburgo, a incorporar a gratificação do cargo em comissão referente à função de Diretora, com o pagamento dos valores devidos além de reflexos em férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e contribuição previdenciária até o cumprimento da obrigação pelo reclamado, conforme o requerido na petição inicial, nos termos da fundamentação.
Ante a inversão do ônus sucumbenciais, resta devida a condenação do reclamado ao pagamento de honorários ao patrono da reclamante equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título.
Arbitrado o valor da condenação em R$60.000,00 e, consequentemente, das custas processuais em R$1.200,00, dos quais o reclamado é isento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINA BASTOS SCHOTTZ -
13/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINA BASTOS SCHOTTZ
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/01/2025
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28/01/2025 16:06
Conhecido o recurso de MARINA BASTOS SCHOTTZ - CPF: *26.***.*94-04 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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09/10/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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27/09/2024 12:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 06:45
Retirado de pauta o processo
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/09/2024
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/09/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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11/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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