TRT1 - 0100544-53.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a777f24 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 1ª Ré em 19/03/2025, ID 783f138, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 07b033e. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE - FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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24/04/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS em 20/03/2025
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19/03/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9a310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE - FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO -
06/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO
-
06/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE
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06/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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06/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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06/03/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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13/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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30/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE em 27/11/2024
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27/11/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO AREAS MONTEIRO
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30/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE ABREU JOSE
-
21/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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18/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/10/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/09/2024 15:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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19/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/09/2024 09:11
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/08/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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09/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/08/2024 12:41
Registrada a inclusão de dados de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/05/2024 11:49
Iniciada a execução
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23/05/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 21/05/2024
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27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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25/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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25/04/2024 13:43
Homologada a liquidação
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25/04/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 02/04/2024
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11/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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01/03/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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08/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/02/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 10:23
Transitado em julgado em 07/02/2024
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS em 01/02/2024
-
19/01/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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30/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 23:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/12/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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28/12/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/12/2023 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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28/12/2023 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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13/12/2023 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/12/2023 20:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2023 09:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 15:24
Expedido(a) notificação a(o) FALCON SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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31/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE RIBEIRO REIS
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29/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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25/05/2023 11:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2023 09:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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