TRT1 - 0100846-79.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd6f5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a Secretaria designar dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo e a ré proceda a retificação na CTPS autoral, fazendo constar a promoção a auxiliar de estoque, a partir de dezembro de 2022, bem como a encarregado de estoque, a partir de junho de 2023, sob pena de multa de R$ 1.000,00 no caso de ausência da reclamada, ficando, neste caso, autorizada a Secretaria a proceder a retificação.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: diferença salarial pelo acúmulo de função, adicional de insalubridade; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pelas reclamadas fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO SOUZA MOTA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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