TRT1 - 0100466-08.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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30/04/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802d64 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b27a6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. NILO SÉRGIO LEMOS DE SOUZA JÚNIOR 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Visto etc.
Prejudicado o processamento Recurso de Revista de Id. 4295bb2 do Estado do Rio de Janeiro, em razão da desistência, conforme acordo homologado de Id. 6e7e510.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/09/2024 - Id. 7ef0c94; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. 8414647).
Regular a representação processual (Id. 2ce87aa).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 70, §único, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Registra-se, por fim, que eventual contrariedade à súmula do STJ não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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24/02/2025 11:39
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 4295bb2) para Manifestação
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27/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 18:59
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/01/2025 18:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR
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12/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR
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12/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 08:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/10/2024 14:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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09/10/2024 07:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista (RR ERJ))
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07/10/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR em 04/10/2024
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03/10/2024 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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19/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 14:37
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/09/2024 14:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso de Revista / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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28/06/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR em 24/05/2024
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14/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:56
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO LEMOS DE SOUZA JUNIOR
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13/05/2024 11:25
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 11:25
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/05/2024 17:32
Encerrada a conclusão
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11/05/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo
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30/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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27/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/04/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/04/2024 08:24
Determinada a requisição de informações
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27/04/2024 08:24
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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