TRT1 - 0100403-76.2023.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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01/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELSON RAMOS FILHO em 28/03/2025
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28/03/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100403-76.2023.5.01.0079 1ª Turma Gabinete 09 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: NELSON RAMOS FILHO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da reclamante para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como seus reflexos em anuênio, férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários e recolhimento de FGTS, além de deferir o pagamento de um tíquete refeição extra por cada domingo trabalhado, no total de dois por mês, e por cada feriado, no total de dez por ano e o pagamento das diferenças relativas à quitação a menor das horas trabalhadas em dez feriados por ano, devendo ser considerado o adicional de 100%, com reflexos em férias e na respectiva gratificação, 13º salário, repouso semanal remunerado e recolhimentos de FGTS, observado o período imprescrito e de afastamento previdenciário, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 275364f RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON RAMOS FILHO -
14/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RAMOS FILHO
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13/03/2025 15:47
Conhecido o recurso de NELSON RAMOS FILHO - CPF: *99.***.*20-59 e provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 14:57
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 3 Juiz Perisse 11-03-2025 ()
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15/01/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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