TRT1 - 0100173-52.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/04/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR TOLEDO
-
11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0493f24 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): VILMAR TOLEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 9b1a6a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 121 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 192, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39; Código Civil, artigo 406; Lei nº 10522/2002, artigo 37, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VILMAR TOLEDO em 23/10/2024
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23/10/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR TOLEDO
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20/08/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VILMAR TOLEDO em 22/07/2024
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16/07/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 21:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR TOLEDO
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18/06/2024 15:21
Conhecido o recurso de VILMAR TOLEDO - CPF: *50.***.*45-91 e provido em parte
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sessão Presencial 18 06 2024 Extra RRC ()
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01/02/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/01/2024 10:52
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 SV RRC ()
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10/10/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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