TRT1 - 0100246-04.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26bfc41 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 16/04/2025, id bd4f093, e em 30/04/2025, ID 650b367, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 11/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 9.874,72, sob o ID 7909e0e.
Depósito recursal afiançado por segura garantia, no valor total de R$ 17.073,50, sob ID. f9047be, conforme sentença registrada sob Id 6d597d8.
RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Inicialmente, torno prejudicado o RO de ce66e1c, por se referir a outro processo. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de maio de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NUNES DE ALMEIDA -
21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 15:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO NUNES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/04/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fe670 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100246-04.2023.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: RODRIGO NUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: CLARO S.A. Vistos, etc. CLARO S.A. opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:6d597d8 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
09/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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09/04/2025 16:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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09/04/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f8783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. RODRIGO NUNES DE ALMEIDA e RODRIGO NUNES DE ALMEIDA opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:6d597d8 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admitem-se os recursos porque tempestivos e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretendem as embargantes é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverão as embargantes, querendo, extravasarem seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
31/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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31/03/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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31/03/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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31/03/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/03/2025 15:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d597d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Considerando a sucumbência da ré no objeto da perícia, deverá a mesma arcar com o pagamento dos honorários periciais no valor solicitado pelo perito -R$3.400,00, conforme ID 830ce9c - consoante disposto no artigo 790-B da CLT, sob pena de execução.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$ 9.874,72, sobre R$493.735,80, valor atribuído à causa, pela Ré.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.874,72
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17/03/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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18/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/02/2025 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 10:39
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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16/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/11/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2024 15:17
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 03/07/2024
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20/06/2024 17:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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24/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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23/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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23/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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14/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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14/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 10/05/2024
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09/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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25/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 01/03/2024
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22/02/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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16/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 03:42
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 02/02/2024
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19/12/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/12/2023 21:06
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
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20/11/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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20/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/11/2023 02:08
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 17/11/2023
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26/10/2023 11:33
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 09/10/2023
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02/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/09/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO NUNES DE ALMEIDA em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 18/09/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 31/08/2023
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05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
03/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/07/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
25/07/2023 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2023 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2023 14:22
Juntada a petição de Réplica
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28/06/2023 11:11
Audiência una realizada (28/06/2023 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2023 22:41
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2023 15:52
Audiência una designada (28/06/2023 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/03/2023 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/03/2023 15:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/03/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/03/2023 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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