TRT1 - 0100159-31.2022.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2adda proferido nos autos.
Tendo em vista que a reclamatória de nº 0101273-60.2023.5.01.0067 ainda se encontra em fase de conhecimento, reconsidero a decisão de transferência de valores. Junte-se aos autos o resultado da pesquisa realizada no âmbito do sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, conforme art. 4º da Portaria nº 349-SCR/2023.
Após, retornem os autos à conclusão. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI - OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME - OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - ME -
31/03/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 18/03/2025
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c7889 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME e OMEGA X SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA Recorrido(a)(s): 1. JEFERSON NOGUEIRA LUCIANO 2. FRIGORÍFICO NOVO MERITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 040698a / c6fe649, a0293ea / 38aa3e8 e 7bc55e6 / 48ae375).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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24/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/10/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON NOGUEIRA LUCIANO em 23/10/2024
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23/10/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOGUEIRA LUCIANO
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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20/08/2024 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08
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20/08/2024 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-53
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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28/06/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JEFERSON NOGUEIRA LUCIANO em 12/06/2024
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07/06/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRIGORIFICO NOVO MERITI INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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28/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NOGUEIRA LUCIANO
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28/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
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28/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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17/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-53 e não provido
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17/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 Sessão Presencial 17 04 2024 RRC ()
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20/10/2023 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/10/2023 09:02
Retirado de pauta o processo
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16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
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15/09/2023 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:49
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 09:00 SV RRC ()
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07/07/2023 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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