TRT1 - 0100049-54.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:30
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da4265 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100169-97.2023.5.01.0078. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9656/1998, artigo 30; artigo 31; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 477. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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31/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 17:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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26/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100049-54.2023.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. DESTINATÁRIO: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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13/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
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06/03/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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26/02/2025 21:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/02/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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17/02/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/02/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 10:37
Conhecido o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e não provido
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19/12/2024 10:37
Conhecido o recurso de ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*66-19 e não provido
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/11/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/08/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/08/2024 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/08/2024 17:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2024 18:41
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 01:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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