TRT1 - 0100284-03.2020.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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19/08/2025 19:17
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/08/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM em 05/06/2025
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28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a129f42 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao ID. 5f6e5a0.
Trata-se de medida não condizente com o disposto no § 8º do art. 272 Código de Processo Civil , que apresenta regramento específico para a denúncia de nulidade por vício de intimação: "§ 8º - A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.".
Assim, inafastável a preclusão quanto à possibilidade de a executada apresentar seus cálculos ou de impugnar os apresentados pelo autor, conforme art. 879, §2º da CLT.
Remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM -
27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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27/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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19/03/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES ATO 109)
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c06a0c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (anotação na CTPS digital conforme decisão).
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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12/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/03/2025 17:38
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 17:38
Transitado em julgado em 19/02/2025
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06/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2020 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2020 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autorais)
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09/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
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09/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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05/09/2020 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2020
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21/08/2020 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2020 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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06/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM em 05/08/2020
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24/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2020 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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23/07/2020 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2020 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM em 15/07/2020
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14/07/2020 20:50
Juntada a petição de Manifestação (ED JUROS)
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03/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2020 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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01/07/2020 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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01/07/2020 19:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
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26/06/2020 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao autoral)
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24/06/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA LOPES DE AMORIM
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19/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/06/2020 15:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/06/2020 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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22/05/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/03/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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