TRT1 - 0010477-89.2014.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:23
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 04:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 23/10/2024
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09/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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08/10/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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30/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 12/09/2024
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30/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:05
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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29/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 05/08/2024
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18/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 17/07/2024
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10/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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09/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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09/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA SILVA DE SOUZA
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09/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2024 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c64180 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etcDa análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.Devidamente intimado em 03/11/2021, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 17/01/2022.A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA SILVA DE SOUZA
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24/06/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/06/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/06/2024 14:20
Desarquivados os autos
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21/06/2024 14:20
Audiência de julgamento cancelada (30/10/2014 15:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2022 04:48
Arquivados os autos provisoriamente
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18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 17/12/2021
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29/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA SILVA DE SOUZA
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27/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de Banco Central do Brasil em 15/10/2021
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16/08/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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09/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/07/2021 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2020 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2020 12:14
Expedido(a) mandado a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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28/06/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 04:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 22/06/2020
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13/05/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/03/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
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01/03/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/01/2020 11:15
Expedido(a) ofício a(o) réu/null
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19/12/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 12/12/2019
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10/12/2019 13:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/12/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/09/2019 20:43
Decorrido o prazo de Secretaria de Estado Fazenda em 10/09/2019
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21/08/2019 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2019 17:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2019 15:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/08/2019 15:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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08/08/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/02/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2019 13:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/04/2018 12:31
Encerrada a conclusão
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16/04/2018 12:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/08/2017 14:23
Expedido(a) ofício a(o) autor
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25/08/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 07/08/2017 23:59:59
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07/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
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07/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 19:29
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/05/2017 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2017 17:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2017 03:28
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 24/03/2017 23:59:59
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22/02/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
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22/02/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/12/2016 13:18
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
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01/10/2016 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2016 07:28
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/09/2016 19:29
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 23/02/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 23/02/2015 23:59:59
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11/07/2016 17:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
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16/06/2016 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 21:20
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/06/2016 16:17
Expedido(a) ofício a(o) autor
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10/05/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 20:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 19/04/2016 23:59:59
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19/03/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2016
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19/03/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2016 21:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/02/2016 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2016 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2016 10:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/01/2016 10:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de TAIANA SILVA DE SOUZA em 09/12/2015 23:59:59
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29/11/2015 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2015
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29/11/2015 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2015 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2015 19:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2015 04:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 03/11/2015 23:59:59
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20/10/2015 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 09:06
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 13/10/2015 23:59:59
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28/09/2015 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/09/2015 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2015 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2015 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/08/2015 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2015 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/08/2015 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/08/2015 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2015 11:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/08/2015 11:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/08/2015 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2015 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2015 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/03/2015 05:57
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2015
-
27/03/2015 05:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2015 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2015 13:31
Conclusos os autos para despacho
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10/02/2015 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/02/2015 13:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/01/2015 18:54
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2015 13:42
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT
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16/01/2015 11:07
Conclusos os autos para decisão Geral
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16/01/2015 11:06
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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08/12/2014 00:03
Decorrido o prazo de JAIR FERREIRA LIMA em 05/12/2014 23:59:59
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08/12/2014 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DO NASCIMENTO LOYOLA em 05/12/2014 23:59:59
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05/12/2014 08:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/12/2014 20:24
Conclusos os autos para decisão Geral
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04/12/2014 20:24
Encerrada a conclusão
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04/12/2014 20:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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19/11/2014 03:01
Publicado(a) o(a) Intimação em 19/11/2014
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19/11/2014 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2014 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2014 15:48
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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13/11/2014 15:47
Transitado em julgado em 07/11/2014
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30/10/2014 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 444.78
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30/10/2014 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANA SILVA DE SOUZA
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30/10/2014 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de TAIANA SILVA DE SOUZA
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21/10/2014 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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21/10/2014 12:19
Audiência julgamento designada (30/10/2014 15:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2014 12:19
Audiência instrução realizada (21/10/2014 10:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2014 14:05
Audiência instrução designada (21/10/2014 09:45 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2014 14:05
Audiência inicial realizada (01/07/2014 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2014 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2014
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01/07/2014 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2014 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2014
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01/07/2014 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2014 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/04/2014 15:00
Audiência inicial designada (01/07/2014 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2014 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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