TRT1 - 0100935-76.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 30/04/2025
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11/04/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4b76e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME - RAMON NOBRE DOS SANTOS -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb4ace proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA Recorrido(a)(s): 1. RAMON NOBRE DOS SANTOS 2. REDENÇÃO SEGURANÇA PRIVADA 2013 EIRELI - ME 3. ATIVA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 631e461; recurso interposto em 30/10/2024 - Id. f360175).
Regular a representação processual (Id. d1a052a, 211e801 e d9a0bf7).
Satisfeito o preparo (Id. e6013e8, 9b4294e, 87d96a7, 78535c6 e 37c3a1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 455; artigo 769; Código Civil, artigo 50; artigo 265; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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25/02/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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28/01/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAMON NOBRE DOS SANTOS em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 04/11/2024
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30/10/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REDENCAO SEGURANCA PRIVADA 2013 EIRELI - ME
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RAMON NOBRE DOS SANTOS
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
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17/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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11/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 45.***.***/0001-51 e não provido
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11/10/2024 10:52
Conhecido o recurso de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-16 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/08/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/07/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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