TRT1 - 0101124-72.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 18/03/2025
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17/03/2025 08:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed427b8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): LUCIENE GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 47 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 141; artigo 319, inciso IV; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; Lei nº 8906/1994, artigo 22; artigo 23; artigo 24. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADI nº 5766; - violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/18 do C.
TST. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 389. - divergência jurisprudencial .
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, através dos arestos de Id. 253638b, P. 9, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 912; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 253638b, P. 13, oriundo do E.
TRT da 2ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação aos temas Duração do Trabalho / Horas Extras; Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova; Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55106 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE GOMES DA SILVA
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25/02/2025 15:34
Admitido em parte o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/01/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 28/10/2024
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28/10/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE GOMES DA SILVA
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07/10/2024 14:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15
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27/09/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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26/09/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 16/09/2024
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11/09/2024 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE GOMES DA SILVA
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19/08/2024 10:59
Conhecido o recurso de LUCIENE GOMES DA SILVA - CPF: *42.***.*99-17 e provido em parte
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/06/2024 21:19
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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