TRT1 - 0101088-82.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2025
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998f947 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b2f917 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EDENIR DA ROCHA FERREIRA Recorrido(a)(s): ENEL BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDENIR DA ROCHA FERREIRA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR DA ROCHA FERREIRA
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de EDENIR DA ROCHA FERREIRA
-
31/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/03/2025 17:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDENIR DA ROCHA FERREIRA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDENIR DA ROCHA FERREIRA em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101088-82.2023.5.01.0241 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: EDENIR DA ROCHA FERREIRA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: EDENIR DA ROCHA FERREIRA, ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: EDENIR DA ROCHA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela executada, ENEL BRASIL S.A., e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDENIR DA ROCHA FERREIRA -
13/03/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
-
13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR DA ROCHA FERREIRA
-
13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR DA ROCHA FERREIRA
-
07/03/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
26/02/2025 21:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
20/02/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
14/02/2025 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2025 06:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/02/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 09:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR DA ROCHA FERREIRA
-
18/12/2024 11:52
Conhecido o recurso de EDENIR DA ROCHA FERREIRA - CPF: *00.***.*39-20 e não provido
-
18/12/2024 11:52
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
22/11/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
27/08/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100474-73.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose da Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 10:12
Processo nº 0100474-73.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 13:34
Processo nº 0100214-10.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:52
Processo nº 0100214-10.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:31
Processo nº 0101088-82.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 11:05