TRT1 - 0100214-10.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 13:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
10/07/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
09/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
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09/07/2025 19:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
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09/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 00:17
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4de0e proferido nos autos.
Rejeito a garantia oferecida pela executada, uma vez que apresentada após o encerramento do prazo previsto para pagamento fixado no despacho de ID. 4562473, em conformidade com o disposto no art. 5º, §4º, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Incluam-se os dados da executada no SISBAJUD pelo crédito remanescente (art. 6º, I, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT/2019).
Garantido o juízo, notifiquem-se na forma do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA -
27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
-
27/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA em 02/05/2025
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28/04/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) AJP DELIVERY DE BENS DE CONSUMO LTDA
-
15/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
-
15/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25569db proferido nos autos.
Incluam-se os dados do executado no SISBAJUD.
Aguarde-se por 30 dias eventual resultado positivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA -
25/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
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25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/03/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4562473 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA -
12/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
-
12/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/03/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO KAIQUE MARTINS FEITOZA
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04/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/02/2025 12:29
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 09:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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