TRT1 - 0100960-02.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2025 11:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/07/2025 17:45
Registrada a inclusão de dados de EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/07/2025 13:48
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 02/07/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATTALY DE SOUZA VIGNERON em 16/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
05/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
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05/06/2025 15:09
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de NATTALY DE SOUZA VIGNERON em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
20/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
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20/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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15/04/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3634eda proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100960-02.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: NATTALY DE SOUZA VIGNERON RECLAMADO: EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, no período de 16/08/2023 a 20/09/2024, na função de garçonete até 16/04/2024 e a partir de tal data como auxiliar de cozinha, com salário final de R$1.642,67, conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS da autora, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Intime-se a autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do autor.
Vindos os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATTALY DE SOUZA VIGNERON -
07/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
07/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/04/2025 12:48
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 12:47
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATTALY DE SOUZA VIGNERON em 04/04/2025
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f5bc17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação, para: 1) Esclarecer que a condenação em horas extras se refere apenas às horas prestadas e não pagas, devendo ser deduzidos os valores já quitados conforme os recibos de id. 6862522; 2) Retificar o erro material, declarando que a sentença é ilíquida, devendo os valores serem apurados em liquidação, com as custas calculadas ao final sobre o valor liquidado da condenação.
Mantidos os demais termos da sentença de id. 5746448, bem como o seu conteúdo decisório.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA -
21/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
21/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
21/03/2025 12:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
21/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de NATTALY DE SOUZA VIGNERON em 20/03/2025
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17/03/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5746448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por NATTALY DE SOUZA VIGNERON para condenar a reclamada EXCELÊNCIA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas: a) indenização do seguro-desemprego, correspondente a 4 parcelas do benefício, no valor de R$ 7.187,62; b) horas extras de 8 horas diárias e 44 horas semanais (adotado o critério mais vantajoso), a ser apurado conforme os registros manuais constantes do id. 6862522, com adicional de 50% e integração no DSR (observada a decisão no IRR 9 do TST) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8% mais 40%; c) indenização do intervalo intrajornada, correspondente a uma hora por dia, com o adicional de 50% (regra do art. 71, § 4º, da CLT), nos dias em que os registros manuais de horário denotam a ausência de fruição do intervalo (id. 6862522); d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, devendo constar o vínculo de 16/08/2023 a 20/09/2024, na função de garçonete até 16/04/2024 e a partir de tal data como auxiliar de cozinha, com salário final de R$ 1.642,67.
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATTALY DE SOUZA VIGNERON -
06/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
06/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
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06/03/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/03/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATTALY DE SOUZA VIGNERON
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06/03/2025 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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06/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
31/01/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/01/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 10:56
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) FABIELLY BARBOSA FAUSTINO
-
30/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
30/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
30/10/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATTALY DE SOUZA VIGNERON em 16/10/2024
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11/10/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) EXCELENCIA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
-
07/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NATTALY DE SOUZA VIGNERON
-
07/10/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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