TRT1 - 0100660-58.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
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10/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 05/09/2025
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27/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
20/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
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20/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
12/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
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21/07/2025 14:52
Homologada a liquidação
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18/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 735d3fa) para Manifestação
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13/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
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09/05/2025 09:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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27/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 22/04/2025
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01/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627a807 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILTON MARINHO GABI -
31/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
31/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
31/03/2025 10:45
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 10:45
Transitado em julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 11/06/2024
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11/06/2024 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
27/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
27/05/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON MARINHO GABI sem efeito suspensivo
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27/05/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/05/2024
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24/05/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
13/05/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
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13/05/2024 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 853,32
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13/05/2024 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILTON MARINHO GABI
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13/05/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILTON MARINHO GABI
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12/03/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 12:10
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 08:04
Audiência de instrução designada (07/03/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 15:12
Audiência de instrução realizada (13/09/2023 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 07/11/2022
-
26/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
25/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
25/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/10/2022 15:02
Audiência de instrução designada (13/09/2023 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 13/10/2022
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13/10/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas )
-
28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
27/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/09/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MILTON MARINHO GABI em 22/09/2022
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21/09/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
21/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/09/2022
-
24/08/2022 15:40
Juntada a petição de Contestação (contestação )
-
17/08/2022 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação renner)
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04/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARINHO GABI
-
03/08/2022 16:18
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
03/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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