TRT1 - 0100354-59.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a96e18 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. KAREN CRISTINA DE ASSIS GOES 2. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES 3. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. 37576f2; recurso interposto em 10/10/2024 - Id. 3491892).
Regular a representação processual (Id. c84a90e).
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência de deserção.
O preparo recursal consiste no recolhimento das custas e do depósito recursal pelo vencido, ambos comprovados no processo dentro do prazo para a interposição do recurso, nos termos do artigos 7º da Lei nº 5.584/70 e 789, §1º da CLT c/c a Súmula 245 do C.TST, sob pena de deserção.
Ressalta-se que, conforme o despacho de Id. 83da03d, a parte ré, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi intimada para realizar e comprovar a complementação do valor das custas, uma vez que insuficiente.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83da03d proferido nos autos. Parte(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. KAREN CRISTINA DE ASSIS GOES 3. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES 4. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Visto etc.
O MM.
Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 021ed67, condenando a primeira e terceira reclamadas em custas no importe de R$ 311,34, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 15.567,07 A primeira sentença foi complementada pela sentença de Id. 8911ebe a qual conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamante e terceira reclamada, dando provimento ao recurso para majorar as custas em R$374,13 sobre o novo valor arbitrado à condenação R$18.706,40 Inconformada, a primeira reclamada - CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs o recurso ordinário (Id. 828a342), todavia, em relação às custas só recolheu o montante de R$ 62,79, conforme comprovante de Id.5f1e527.
A turma conheceu do recurso ordinário, mas negou-lhe provimento, permanecendo inalterados os valores da sentença dos embargos de declaração.
Do acórdão proferido a reclamada interpôs o recurso de revista de Id. 3491892.
Nesse sentido, considerando a insuficiência do valor recolhido das custas quando da interposição do recurso ordiário de Id.828a342 e conforme entendimento estampado na OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada -CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para complementar o valor das custas e comprovar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso, para a análise do recurso interposto Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 29/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAREN CRISTINA DE ASSIS GOES em 11/10/2024
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10/10/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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10/09/2024 14:03
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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14/07/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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