TRT1 - 0100258-41.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/04/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02674a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO PAPELEX LTDA -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/03/2025 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bec67a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS Recorrido(a)(s): ATACADÃO PAPELEX LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 06de1b0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 221. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS
-
25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS
-
27/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
04/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS
-
01/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS - CPF: *02.***.*28-84 e não provido
-
24/09/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/09/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
15/08/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/05/2024 17:12
Distribuído por dependência
-
20/06/2023 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ATACADAO PAPELEX LTDA em 16/06/2023
-
17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS em 16/06/2023
-
03/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO PAPELEX LTDA
-
02/06/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARROS
-
22/05/2023 18:28
Conhecido o recurso de ATACADAO PAPELEX LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-24 e provido
-
10/05/2023 16:13
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10H ()
-
03/05/2023 15:31
Conhecido o recurso de EDUARDO LANDI DE VITTO - OAB: SP0237806 e não provido
-
27/04/2023 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/04/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
27/04/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/04/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
30/03/2023 15:12
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 26 - 04 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10HS ()
-
28/03/2023 14:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
08/03/2023 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:00
Incluído o processo em pauta (22/03/2023, 10:00:00, 22 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS)
-
08/03/2023 14:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2023
-
02/02/2023 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2022 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
20/10/2022 22:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
20/10/2022 21:18
Declarada a incompetência
-
20/10/2022 16:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100172-14.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:08
Processo nº 0100655-53.2019.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Alves Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2019 18:39
Processo nº 0101154-51.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin de SA Xavier Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 10:59
Processo nº 0100823-55.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney do Espirito Santo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 17:23
Processo nº 0100029-64.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2021 20:53