TRT1 - 0100980-22.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 06/06/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
12/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
12/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7b9b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pelas 4ª e 1ª Reclamadas.
Aos Agravados.
Contraminutados os Agravos, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO -
09/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
09/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
09/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO
-
09/05/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO em 05/05/2025
-
04/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/05/2025 00:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
11/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO
-
11/04/2025 17:14
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI /
-
11/04/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 07/04/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO em 20/03/2025
-
12/03/2025 23:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
10/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
10/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
10/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
08/03/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26eefed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da promoção do Setor de Cálculos anexada sob Id a24702a, passo a análise dos presentes autos: Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDÃO, objetivando a execução individual do título constituído no processo 0076900-13.2004.5.01.0040.
Da consulta da demanda em questão, verifica-se que foi reconhecido o vínculo empregatício entre os trabalhadores que prestaram ou permaneciam prestando serviços, na qualidade de cooperativados, com os tomadores de serviços, a saber: 2ª rda (CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI), 4ª rda (DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA) e 5ª rda (ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA).
Em razão, disso a 1ª Ré (REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL LTDA) e as tomadoras acima indicadas foram condenadas de forma solidária ao pagamento das verbas indicadas na decisão proferida em sede de Embargos de Declaração de Id 83942e8, dentre elas DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA (atual denominação de DOCINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP), CNPJ nº 28.***.***/0001-94, quais sejam: "[...] a.2) férias com acréscimo de um terço, de forma dobrada e simples, vencidas e vincendas de todo o período laborado; a.3) 13º salário vencidos e vincendos de todo o período laborado; a.5) recolhimento dos depósitos do FGTS relativos a todo o período laborado; a.6) salários retidos, vencidos e vincendos. [...]".
Portanto, de plano, não há que se falar na exclusão de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA (atual denominação de DOCINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP), CNPJ nº 28.***.***/0001-94 do polo passivo da presente ação.
No que tange aos salários, conforme se observa do julgado acima transcrito, foi deferido o pagamento correspondente, inclusive, dos eventualmente retidos, desta forma, a comprovação da correta quitação era ônus que incumbia aos réus, especialmente porque são os detentores das informações financeiras e funcionais de seus empregados, pelo que não há que se falar em apuração em duplicidade se apresentados os recibos pertinentes, muito menos na suspensão da apuração da parcela em questão.
Por fim, quanto a prescrição o prazo de dois anos é inaplicável ao cumprimento de sentenças coletivas. É pacífico, inclusive na Justiça Comum, que a execução da coisa julgada em ação civil pública prescreve em cinco anos, por aplicação do art. 21, da Lei nº 4.717/65.
Eis a tese fixada pelo E.
STJ, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 515): “No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.” Há, ainda, Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018, da lavra do Exmo.
Ministro Lélio Bentes, dispõe logo em seu artigo 1º: “Art. 1o.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução”.
Por fim, quando se trata de ação civil pública, o prazo prescricional é de cinco anos a partir da ciência do beneficiário de que deve agir.
Neste sentido a ementa abaixo, recém-publicada: “EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
As execuções de sentenças coletivas prescrevem em cinco anos após a ciência dos trabalhadores interessados.” (TRT-1 - AP: 01004590420205010342 RJ, Relatora: Giselle Bondim Lopes Robeiro, Data de Julgamento: 19/05/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 10/06/2021).
Assim, considerando que o desmembramento em ações individuais, foi determinada na decisão proferida em 28/10/2019, por corolário lógico, não há prescrição a ser declarada.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, bem como da promoção do Setor de Cálculos de Id a24702a.
Prazo 08 dias.
Decorrido, remeta-se o processo à Contadoria para verificação dos cálculos ofertados pela parte autora. \amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI - DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA -
06/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
06/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
06/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO
-
06/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 03/02/2025
-
16/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
29/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
28/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
28/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/11/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
12/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
12/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO
-
12/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO BERNARDO RODRIGUES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA em 25/09/2024
-
25/09/2024 22:54
Juntada a petição de Impugnação
-
25/09/2024 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA VALERIO DOS SANTOS BRANDAO
-
24/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/09/2024 14:14
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BERNARDO RODRIGUES
-
27/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
-
27/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL TIME SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO EM GERAL LTDA
-
27/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ZIT GRAFICA E EDITORA LTDA
-
27/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CEPEM - CENTRO DE PESQUISA DA MULHER EIRELI
-
26/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/08/2024 10:22
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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