TRT1 - 0101432-38.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 21/07/2025
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21/07/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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16/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 14/05/2025
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08/05/2025 07:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474204a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante em face da decisão de arquivamento dos autos, alegando omissão quanto à apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Assiste razão ao embargante.
Constata-se que houve omissão na análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado na petição inicial.
Assim, acolho os embargos de declaração para, sem imprimir efeito modificativo, reconhecer expressamente o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante.
Esclareço, contudo, que o deferimento da gratuidade de justiça não afasta a condenação ao pagamento das custas processuais no caso de arquivamento por ausência injustificada, conforme previsto no art. 844, §2º, da CLT.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à concessão da gratuidade de justiça ao reclamante, sem efeito modificativo no julgado.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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29/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES
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29/04/2025 09:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES
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24/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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18/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 07:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101432-38.2024.5.01.0044 : ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES : ATENTO BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de arquivamento constante na ata de audiência de Id a8a9585 e para comprovar a impossibilidade de comparecimento no prazo de 15 dias, apenas para fins de isenção de custas, na forma do art 844, parágrafo 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES -
12/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES
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12/03/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,32
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12/03/2025 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES
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12/03/2025 12:57
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/03/2025 12:57
Audiência una realizada (12/03/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/01/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LUCAS SANTANA RODRIGUES
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27/01/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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24/01/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 09:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/12/2024 11:34
Audiência una designada (12/03/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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