TRT1 - 0101807-26.2017.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 11:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c709e8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MÁRCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 457, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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25/04/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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14/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024
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13/12/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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27/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*15-98 e não provido
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19/11/2024 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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23/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/10/2024 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/09/2024 09:59
Distribuído por sorteio
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09/07/2023 03:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2023 23:11
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2023 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/05/2023
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15/05/2023 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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15/05/2023 21:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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28/04/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/04/2023 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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04/04/2023 13:30
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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04/04/2023 04:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/04/2023 04:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2023 04:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2020 11:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/09/2020 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA em 04/06/2020
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14/05/2020 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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05/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/05/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA
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24/04/2020 09:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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24/04/2020 09:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*15-98
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17/04/2020 16:28
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 09:00:00, ST6 -EM MESA ()
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07/04/2020 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2020 20:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2019 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2019
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04/09/2019 03:17
Decorrido o prazo de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA em 03/09/2019
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29/08/2019 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2019
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22/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/08/2019 14:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/08/2019 10:08
Conhecido o recurso de MARCIO SICILIANO FERREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*15-98 e provido em parte
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30/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2019
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29/07/2019 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 10:45
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 13:45:00, ST6 GERAL 13.08.2019)
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22/07/2019 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2019 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/06/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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