TRT1 - 0100644-20.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR em 31/07/2025
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18/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA
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17/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
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16/07/2025 13:19
Conhecido o recurso de BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-62 e não provido
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16/07/2025 13:19
Conhecido o recurso de JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR - CPF: *58.***.*45-05 e não provido
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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27/06/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100644-20.2024.5.01.0013 distribuído para SECRETARIA DA SEXTA TURMA - TRT1 - Gabinete 47 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6335750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Intimem-se. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bcee0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO DAMASCENO -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd47dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR contraBAR DO ADAO VIA PARQUE LTDA, LUCIANO DE ALMEIDA BERNARDINO, BAR DO ADAO UPTOWN BAR & LANCHONETE LTDA e BAR E LANCHONETE ADAO DO RIO 2 LTDA, decido: - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar, solidariamente, a primeira, terceira e quarta partes reclamadas nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I – DE FAZER: (I.a) retificar a data de admissão na CTPS DIGITAL da parte reclamante para que passe a constar o dia 01/06/2023; (I.b) anotar, na CTPS DIGITAL do Reclamante, os valores pagos a título de gorjeta, desde o início do contrato de trabalho.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
II – DE PAGAR: (II.a) diferenças de gratificação natalina, férias+1/3, FGTS (esse último a ser depositado na conta vinculada do autor), em virtude da data de admissão reconhecida neste julgado. (II.b) diferenças de férias mais 1/3; décimo terceiro; FGTS, em virtude de pagamento de gorjeta paga “por fora” no valor mensal médio de R$ 1.800,00. (II.c) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico e de forma não cumulativa, observada a jornada fixada e o período sem cartão de ponto: JUNHO/2023, JULHO/2023, AGOSTO/2023, DEZEMBRO/2023.
Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT). (II.d) Horas extras com adicional de 100% por labor aos feriados.
Observada a jornada fixada e o período sem cartão de ponto: JUNHO/2023, JULHO/2023, AGOSTO/2023, DEZEMBRO/2023. Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado, a segunda parte ré deverá ser excluída do polo passivo da demanda.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação de cada empresa, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
A primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela primeira, terceira e quarta partes reclamadas (solidariamente), no importe de R$280,00, calculadas sobre R$14.000,00, valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PERGENTINO DO CARMO JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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