TRT1 - 0001463-04.2014.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA
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11/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72930d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDRÔMEDA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - ME Recorrido(a)(s): CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. e3bd0fd e 23d0d95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/10292 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME
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27/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/11/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA em 22/11/2024
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19/11/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA
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04/11/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME
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16/09/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-09
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05/09/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA AGZ ()
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04/09/2024 09:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA AGZ 12h ()
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25/08/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA em 05/07/2024
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01/07/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RIBEIRO TEIXEIRA
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21/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME
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17/06/2024 10:51
Conhecido o recurso de ANDROMEDA INSTALACAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-09 e não provido
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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19/05/2024 22:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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