TRT1 - 0100156-27.2022.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2025 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 30/04/2025
-
16/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100156-27.2022.5.01.0501 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES -
09/04/2025 11:24
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO
-
07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/03/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ef9d3b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO 2. IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES - JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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27/01/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 21/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
06/10/2024 23:07
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
01/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 18/09/2024
-
06/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO em 05/09/2024
-
28/08/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
16/07/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - CPF: *08.***.*63-91
-
16/07/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES - CPF: *59.***.*81-90
-
27/06/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
26/06/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 13/06/2024
-
30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO em 29/05/2024
-
21/05/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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16/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO FONSECA FILHO
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16/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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16/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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08/05/2024 12:44
Conhecido o recurso de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES - CPF: *59.***.*81-90 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 07:39
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual CJC ()
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23/02/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/01/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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