TRT1 - 0100700-20.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PAULA FIGUEIREDO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PAULA FIGUEIREDO
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE PAULA FIGUEIREDO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
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01/04/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100700-20.2022.5.01.0079 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: RODRIGO DE PAULA FIGUEIREDO MMM Tomar ciência da decisão de ID 91be64d: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar-lhe provimento ao da primeira reclamada, dar parcial provimento ao da segunda reclamada para limitar a condenação subsidiária aos meses nos quais comprovadamente o autor prestou labor em seu benefício, novembro e dezembro de 2021, excluo a condenação subsidiária da segunda reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e multas celetistas dos artigos 467 e 477 da CLT e condenar a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10%, sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte final do § 4º, do art. 791, da CLT e dar provimento ao da terceira reclamada para excluir a sua condenação subsidiária, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins de direito.
Mantido o valor da causa porque justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE PAULA FIGUEIREDO
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18/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 10:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido
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11/03/2025 10:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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11/03/2025 10:51
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 10:53
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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28/11/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/10/2024 09:50
Determinada a requisição de informações
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23/10/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/10/2024 19:13
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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