TRT1 - 0100517-29.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 12/09/2025
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12/09/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7aad7 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 26/08/2025
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25/08/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1616d49 proferida nos autos.
ROT 0100517-29.2023.5.01.0042 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LIROAN RESTAURANTES LTDA.
Recorrente: 2.
LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA Recorrido: JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA Recorrido: SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ RECURSO DE: LIROAN RESTAURANTES LTDA. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8ed3a83,d272cef; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 585675b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) incisos VI e XXVI do artigo 7º; inciso C do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 611-A e 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Tema 1046. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da E.
Corte.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIROAN RESTAURANTES LTDA. -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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31/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 17:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA em 27/03/2025
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26/03/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100517-29.2023.5.01.0042 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA RECORRIDO: LIROAN RESTAURANTES LTDA., LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA, SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ DESTINATÁRIO: JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas/recorridas, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA -
13/03/2025 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIROAN RESTAURANTES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-07
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13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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13/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA
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06/03/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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21/02/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA em 06/02/2025
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16/01/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SIGABAM - SINDICATO DOS GARCONS BARM E MAI DO EST DO RJ
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13/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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13/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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13/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA
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19/12/2024 12:40
Conhecido o recurso de JOAO GLEVIO ALVES DE LIMA - CPF: *50.***.*14-07 e provido em parte
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12/12/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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04/12/2024 08:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/10/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/10/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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09/09/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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