TRT1 - 0101015-70.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/09/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 10:46
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/05/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR GARCIA BORGES
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966b815 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DAKI STORE LEBLON LTDA.
Recorrido(a)(s): VICTOR GARCIA BORGES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso I e IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 64; artigo 98, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 791, §4º, alínea 'A'; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAKI STORE LEBLON LTDA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAKI STORE LEBLON LTDA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de DAKI STORE LEBLON LTDA
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24/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR GARCIA BORGES em 29/10/2024
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29/10/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR GARCIA BORGES
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DAKI STORE LEBLON LTDA
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07/10/2024 12:18
Conhecido o recurso de DAKI STORE LEBLON LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-69 e não provido
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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29/08/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/08/2024
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16/07/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 16:01
Determinada a requisição de informações
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10/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/07/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/06/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/06/2024 07:36
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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02/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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