TRT1 - 0100812-74.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 69102d8) para Agravo Interno
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08/07/2025 09:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 03/07/2025
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17/06/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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12/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ALVES
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11/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 10:17
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c496d5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): ALEXANDRE DA SILVA ALVES E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA FÉRIAS / ABONO PECUNIÁRIO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III e IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 732, inciso I; Lei nº 1442/2007, artigo 1º a 5. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem a contrariedade mencionada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas e contrariedade apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA ALVES em 29/10/2024
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29/10/2024 14:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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15/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA ALVES
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15/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 11:48
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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22/08/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/05/2024 08:51
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/05/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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