TRT1 - 0101476-69.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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03/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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03/09/2025 10:05
Quitada a RPV (ID: 175a97c) no valor de #Oculto#
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03/09/2025 10:03
Quitada a RPV (ID: 05d19a6) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação (pagamento)
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de IZAAC MARCELINO DE SOUSA em 11/06/2025
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03/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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02/06/2025 15:07
Suspenso o processo por expedição de RPV
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30/05/2025 21:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 10:04
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 10:04
Expedido(a) rpv a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de IZAAC MARCELINO DE SOUSA em 03/04/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060426c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O sindicato representante da parte autora requer que haja a retenção do valor dos honorários contratuais pactuados, bem como a expedição de RPV autônomo para pagamento dos honorários sucumbenciais diretamente na conta bancária indicada pela entidade sindical no #id:b9bb02e.
Anexado aos autos o contrato de honorários, conforme #id:a0a451e.
Defere-se, portanto, o pedido, nos termos do art. 5º, caput e respectivos parágrafos, do ato nº 72/2023 deste E.
TRT1. Aguarde-se o decurso do prazo de #id:7f9217f e #id:2ccb362.
Após, cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAAC MARCELINO DE SOUSA -
25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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25/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed2792 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da concordância tácita da requerida, dou por corretos os cálculos apresentados pelo requerente.
Assim, os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:97321d0, fixando os valores da condenação em R$ 2.977,25 , conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos. Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição de Precatório/RPV para requisição do valor da execução.
Deverá o Autor indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, regularmente constituído e com poderes específicos para receber e dar quitação, para fins de futura expedição de alvará, com pagamento através de crédito direto na respectiva conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAAC MARCELINO DE SOUSA -
18/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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18/03/2025 10:02
Homologada a liquidação
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15/03/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de IZAAC MARCELINO DE SOUSA em 03/02/2025
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) IZAAC MARCELINO DE SOUSA
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20/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/12/2024 15:47
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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